24/03/09
Os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgaram improcedente, por unanimidade, ação de indenização contra o Google. Segundo a decisão, o provedor não é responsável pelo conteúdo dos sites que hospeda, sendo de responsabilidade dos usuários a má utilização, no caso, da rede social Orkut. Em primeira instância, o Google já tinha sido isentado de responsabilidade.
De acordo com informações do Diário de Canoas Online, a ação foi impetrada por uma usuária do Orkut que sentiu-se ofendida quando uma foto sua foi utilizada como capa de uma comunidade. Ela declarou ter sofrido abalo moral, o que a retirou de suas atividades e a obrigou a recorrer a medicamentos antidepressivos.
O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator da ação, considerou que não há provas de que a usuária notificou a empresa sobre o fato. Observou, ainda, que o estatuto da rede social, o qual foi aceito pela usuária quando se cadastrou, diz que o "Orkut pode conter informações intrisencamente pessoais ou invasivas para outros usuários". O estatuto diz, ainda, que como não é possível que a empresa julgue o que é certou ou errado em todos os casos, "algumas coisas terão de ser decidida por um juiz de verdade".-
Nenhum comentário:
Postar um comentário